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"Não basta que nossa causa seja pura e justa. É necessário que a pureza e a justiça existam dentro de nós!" (Che Guevara)

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Ao agredir jornalista, Bolsonaro agride a todas as mulheres.


A agressão do presidente da República Jair Bolsonaro à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo, é um fato da maior gravidade. Sua atitude obscena, indigna para qualquer pessoa, se agrava pelo cargo que exerce. Ao agredir a jornalista, Bolsonaro atinge, de maneira desprezível, o povo brasileiro, em especial as mulheres.
Esse ato insano poderia ser punido pelo que estabelece o Artigo 85 da Constituição, que tipifica os crimes de responsabilidade do presidente da República. O inciso III define como criminoso o atentado ao exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
Pelo que está inscrito nas leis do país, Bolsonaro atentou contra a dignidade, a honra e o decoro do cargo, ao ofender a reputação e a imagem da jornalista, além de tentar cercear o seu direito profissional – mais um ataque à liberdade de imprensa e de expressão.
O presidente cometeu um festival de ilegalidades, mas a questão vai além. Ao se referir a Patrícia Campos Mello dessa forma vulgar, ele agride todas as mulheres. A dura caminhada para banir comportamentos machistas e misóginos sofre um tremendo revés com atitudes como essa.
Bolsonaro desrespeitou a emancipação da mulher, uma ideia civilizatória. E ao proceder assim, deu mais uma enorme contribuição para incentivar comportamentos de violência e agressão de todo tipo às mulheres. Não teve a menor consideração pelos avanços na direção de uma sociedade em que o respeito a todas e a todos seja a regra básica.
Essa atitude não pode deixar de ser rechaçada com veemência. A opressão da mulher precisa ser combatida diuturnamente, de todas as formas. A conscientização, a explicação dos motivos que fazem dessa condição algo inaceitável e o estabelecimento de regras que assegurem os direitos da mulher são fundamentais. Mas também é fundamental não aceitar atitudes criminosas como essa.
A defesa da democracia pressupõe respostas contundentes a cada agressão bolsonarista. Defender a Constituição e os demais instrumentos que asseguram a convivência civilizada é fundamental. Mas a sua consecução implica entender que isso é a ideologia da extrema direita. É a ideologia do ódio e da violência. Atitudes como essa do presidente fazem parte da sua visão de mundo, do seu comportamento cotidiano. É preciso contê-la.
Fonte: www.vermelho.org.br – por redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Curso Municipal de Formação Política do PCdoB/UJS Araruama.

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Curso Municipal de Formação Política do PCdoB/UJS Araruama.

8/2 (sábado) as 16 horas.

Programação:

👊🏼16:00 Abertura;
👊🏼16:15 CPS (Curso do programa Socialista) Com Zé Roberto - Secretário Estadual de Formação do PCdoB/RJ;
👊🏼18:15 Debate;
👊🏼19:00 Tijolo Cineclube, com os curtas:

- MAN 3min37 (Steve Cutts)
- EL EMPLEO 6min24 (Santiago Bou Grasso)
- ESCRAVOS DA TECNOLOGIA 4min (Steve Cutts)
- FELICIDADE CONSUMISTA 4min17 (Steve Cutts)
- FALANDO AO TELEFONE (Wake up call) 5min58 (Steve Cutts)
- PAJERAMA 8min57 (Leonardo Cabral)

👊🏼19:40 Mesa: "Os impactos do capitalismo no mundo: O retrato de um sociedade doente, e há cura?" Com Yuri Costa - Secretário Estadual de Formação da UJS-RJ.
👊🏼21:00 Encerramento / Confraternização.

Local: Câmara Municipal de Araruama 
Rua Breno Resende, 120 Centro. (Ao lado da Prefeitura de Aaruama)

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domingo, 17 de novembro de 2019

Centro Acadêmico Josy Ramos debate Empoderamento Feminino e Violência contra mulher na UVA Cabo Frio.

Os integrantes do Centro Acadêmico de Serviço Social realizaram um grande debate sobre Empoderamento Feminino e Violência contra Mulher sob as visões de profissionais especializados. O auditório principal da Universidade Veiga de Almeida em Cabo Frio recebeu mais de 150 alunos que ouviram as explanações da Assistente Social Gilcilene Braga; da Advogada e Mestranda em Ciências Sociais Natalia Trindade; da Psicóloga Rozana Machado; e da Orientadora Jurídica Patrícia Medeiros, sobre a posição da mulher contemporânea na sociedade, seus desafios, avanços e retrocessos em relação as políticas públicas no enfrentamento da violência e emancipação da Mulher. Muito elogiado pela mediadora do debate, a Professora e Supervisora Acadêmica Jociane Souza, que destacou a importância do CA, na promoção das atividades extracurriculares, na defesa do curso e dos direitos dos estudantes. A atividade foi a primeira da nova gestão do CA, que tem como compromisso a luta pela sobrevivência do curso presencial na unidade, desafio gigantesco, tendo em vista a ofensiva neoliberal na educação superior que vem transformando cursos da modalidade “presencial”, em “à distância”, que é acompanhada de clara precarização do ensino, no conjunto de desmonte dos direitos dos assistentes sociais e deterioração da profissão.
Por José Santiago

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Joana D’Arc era de esquerda.


Sou de esquerda, mas não sou drogada, nem terrorista, nem quero matar criancinhas nos ventres de suas mães, não acho que a mulher deve ter mais direitos que os homens, mas que tenhamos igualdade dos gêneros. Sou de esquerda, mas não quero adotar bandido nenhum, tão pouco acho correto que os mais necessitados tenham que ser excluídos de educação e tudo mais que a sociedade possa oferecer de bom. Sou de esquerda, mas não sou uma desocupada que quer dinheiro do governo e muito menos “mamar nas tetas” das políticas públicas, também não sou analfabeta, pelo contrario, até que consegui ir longe nos estudos, mesmo com toda a dificuldade. Sou de esquerda, mas não sou nordestina (amo esse povo), nem moro em casa de projeto social, muito menos recebo dinheiro de partido, também não tenho emprego por puxar saco de político. Sou de esquerda, mas não vou a uma manifestação da qual luto pela causa, em troca de pão com mordela, muito menos ataco agressivamente quem não tem o mesmo pensamento político e partidário que o meu. Sou de esquerda, mas não entro na rede social do amiguinho pra chamar ele de burro e muito menos de bandido, e não me baseio em fake news, “memes”, sites não confiaveis, Televisão, ou material não reconhecido cientificamente. Sou de esquerda, mas não sou corrupta, não dou propina a policial, não furo fila, devolvo pertences achados, não sento em assento preferencial. Sou de esquerda, mas sou agnóstico e não ateu, Sou de esquerda por convicção que o atual sistema econômico só causa mais desigualdades. Sou de esquerda, porque quero uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária…
Texto de Rhayssa Jeronymo, editado por José Santiago

quinta-feira, 23 de maio de 2013

II Prêmio Zuzu Angel homenageia Maria Alice Braz

Na próxima segunda (27) as 18:00, nossa Maria Alice de Lima Braz será homenageada no Teatro Odylio Costa Filho na UERJ, Maria foi militante do Partido Comunista, lutou bravamente contra a Ditadura, tendo militado junto a Stwart Angel e Capitão Lamarca e outros. O prêmio é uma organização de partidos de esquerda e entidades como o grupo tortura nunca mais, afim de ressaltar a luta histórica destas mulheres guerreiras.
Por José Santiago

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

UJS na conferência de Mulheres.



A UJS Araruama esteve presente através de Gabriela Venancio e Carolina Domenici na primeira reunião para montagem da Conferência Municipal de mulheres, que será realizada no dia próxmo dia 26, e preve muitos debates, e luta pelos direitos e avanços das mulheres junto à sociedade.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Projeto pune discriminação contra a mulher no trabalho.




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 255/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que estabelece medidas de prevenção e repressão a atos discriminatórios ou atentatórios contra a mulher praticados pelo empregador. “É matéria de fundamental importância para os direitos humanos, tendo em vista ser inadmissível conceber atos praticados por empregadores discriminando ou atentando contra a dignidade da mulher, que constantemente vem sofrendo violências de toda espécie, quando da prática do trabalho honesto e digno”, diz o deputado. A Constituição estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". A Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbe a disciminação relacionada a emprego e profissão.

Entre atos discriminatórios e práticas restritivas, o projeto cita:
- qualquer forma de exame ou revista íntima em local inadequado ou impróprio, ou realizado por pessoa que não seja do sexo feminino;
- manutenção nas instalações sanitárias de aberturas, destinadas a controlar o tempo de permanência da mulher no local;
- inexistência de vestiários femininos em número, condições e proporções adequadas, quando houver necessidade de utilização de uniforme ou indumentária especial;
- restrição, para fim de admissão, ao estado civil da mulher e à existência de filhos;
- exigência, para fim de admissão ou permanência no emprego, de prova negativa de gravidez ou da condição de esterilidade;
- inobservância de isonomia salarial em razão do sexo;
- rescisão de contrato de trabalho por motivo de gravidez ou de casamento.

O projeto considera atos atentatórios contra a mulher os que procuram atingi-la em sua honra, dignidade e pudor, mediante coação, assédio ou violência, e os que visam obtenção de vantagem sexual ou assemelhada. O empregador infrator fica sujeito a sanções administrativas que vão da simples advertência até a suspensão da licença de funcionamento pelo prazo de um ano. Outras penas previstas são o pagamento de multa entre 10 e 1.000 Ufirs; interdição enquanto perdurar o ato discriminatório ou atentatório; suspensão temporária de autorização de funcionamento, por prazo inferior a um ano; inabilitação para participar de licitação para obras ou serviços; inabilitação para permissão ou concessão de uso de bem ou serviço público; e indeferimento de pedido de parcelamento de débito tributário. Têm legitimidade para denunciar a prática das infrações tanto as autoridades públicas competentes como a vítima ou quem a represente, os movimentos femininos, as associações de defesa de direitos humanos e os sindicatos. Ao empregador acusado é sempre garantido amplo direito de defesa.